DIREITOS
HUMANOS
"A
ideia dos Direitos Humanos é, certamente, ao lado do princípio da democracia, a
expressão mais significativa da normatividade política da era moderna. O
discurso de gerações de Direitos Humanos dá a impressão de harmonia, no
entanto, nada seria mais errado do isso. A discussão desde a Segunda Guerra
Mundial está marcada por uma controvérsia ideológica sobre o que, afinal,
seriam Direitos Humanos, e, respectivamente, quais seriam os Direitos
Humanos corretos." Paulo Hahn & Robison Tramontina.
GORCZEVSKI,
Clovis; LEAL, Mônia Clarissa Heninng. (Organizadores). Constitucionalismo
Contemporâneo: desafios e perspectivas. Curitiba: Multideia, 2012. p. 54.
"Em
princípio, Direitos Humanos são direitos de cada indivíduo. É o indivíduo em
seu pensar e sentir individual, em sua sensibilidade e dignidade subjetiva como
indivíduo humano único que deve ser protegido pelos Direitos Humanos
contra violações de sua individualidade." Paulo Hahn & Robison
Tramontina.
GORCZEVSKI,
Clovis; LEAL, Mônia Clarissa Heninng. (org.). Constitucionalismo Contemporâneo:
desafios e perspectivas. Curitiba: Multideia, 2012. p. 55.
TÍTULO I
DOS
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
"Art.
1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a
soberania;
II - a
cidadania;
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o
pluralismo político.
Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Promulgada
em 05 de outubro de 1988.
Vade
Mecum / org. Nylson Paim de Abreu Filho. 10ª ed. - Porto Alegre: Verbo
Jurídico. 2014. p. 27.
O trabalho logo acima feito esta excelente em sua temática clareando ainda mais a leitura do leitor sobre o tema ora versado.
ResponderExcluirObrigada!
ResponderExcluirFaço transcrições de obras.