quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Psicologia Jurídica



"A verdade, a verdadeira verdade, não é nunca aquela que chega até nós... Por mim, convenci-me de que a verdade não entra na sala dos Tribunais, nem mesmo nos processos de grande repercussão. Ela fica sempre pelas escadas, ou pelo caminho.”  
BATTISTELLI, Luigi. A mentira nos tribunais. 1ª ed. Coimbra. 1963. p. 9.

"O poder da imitação desempenha, na psicologia das massas, um papel muito importante para a difusão do ignóbil hábito. O silogismo é sempre o mesmo, para qualquer homem que já tenha sido enganado. Ele diz para si mesmo: Porque não poderei também eu servi-me do mesmo processo para enganar os outros?... e,   por sua vez, trata de enganar. Inicia-se, assim, uma cadeia de mentiras   e, ao mesmo tempo, de mentirosos, que se estende até ao infinito.” 
BATTISTELLI, Luigi. A mentira nos tribunais. 1ª ed. Coimbra. 1963. p. 21.

"A psique é o objeto de estudo da psicologia." 
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 81.

ID, EGO e SUPEREGO 
"De uma forma simplificada, temos que ao impulso do prazer a metapsicologia freudiana denomina "id"; às barreiras psíquicas que são alimentadas pela sociedade dá o nome de "superego"; e ao compromisso entre essas duas instâncias chama de "ego". É importante ressaltar que essa estrutura formada por id, ego e superego é proposta por Freud para os impulsos individuais, sendo que a grande contribuição de Marcuse foi tê-las transportado para o plano social."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 64-65.

OS TRANSTORNOS PSÍQUICOS
"Existe uma grande número de transtornos psíquicos que podem levar o individuo a delinquir. Apontaremos os que mais se destacam como causa do cometimento de ilícitos. Dentre os transtornos psiquiátricos mais comuns, temos:"
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 81.

Os transtornos psíquicos:
a. O transtorno obsessivo-compulsivo;
b. O transtorno de estresse pós-traumático;
c. Os transtornos dissociativos;
d. A psicose puerperal ou pós-parto;
e. A depressão;
f. A drogadição;
g. Esquizofrenia (transtornos de pensamento e de percepção);
h. O transtorno factício;
i. Os transtornos de preferência sexual (parafilias);
j. Os transtornos mentais orgânicos (demência);
k. Transtornos delirantes. 
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 81-85.

"a. O transtorno obsessivo-compulsivo. Obsessão é a persistência patológica de um pensamento ou sentimento irresistível, sempre associado à ansiedade, que não pode ser eliminado da consciência pelo esforço lógico. Compulsão é o comportamento ritualístico de repetir procedimentos estereotipados, com o objetivo de prevenir um evento improvável. Ocorre da seguinte forma: psiquismo desloca a imagem do evento traumático para um ritual por ele criado, na forma de mecanismo de defesa. O indivíduo reconhece que o pensamento é prejudicial, mas não consegue afastá-lo, porque ele é involuntário, mesmo que por vezes seja repugnante ou doloroso."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 82.

"b. O transtorno de estresse pós-traumático, que diz respeito ao sofrimento psíquico que se instala logo após o evento traumático." 
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 82.

"c. Os transtornos dissociativos, que ocorrem pela perda total ou completa da integração normal entre memórias do passado, consciência de identidade e sensações imediatas e controle dos movimentos corporais." 
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 82.

"d. A psicose puerperal ou pós-parto, que é desencadeada pelo parto. Nela temos situação semelhante àquela das psicoses (estado mental em que o indivíduo perde o contato com a realidade) de curta duração. Trata-se de uma síndrome clínica caracterizada por delírios e depressão graves: alguns pensamentos sobre a vontade de ferir o bebê recém-nascido não são incomuns e representam um perigo real. De acordo com estatísticas, ocorre de 1 a 2 casos em cada 1.000 partos."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 82-83.

"e. A depressão apresenta como sintomas a falta de prazer pelas atividades, a visão de mundo distorcida e negativa sem que o motivo desencadeante desse estado seja perceptível. Apresenta contínua tristeza e infelicidade, queixa-se de insônia, tem humor comprometido, os movimentos tornam-se lentos e o discurso torna-se limitado."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 83.

"f. A drogadição gera importantes distúrbios psíquicos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, uma pessoa é dependente de uma droga quando o seu uso torna-se mais importante do que qualquer outro comportamento considerado prioritário. Em outras palavras, a droga passa a controlar a pessoa."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 83.

g. Esquizofrenia (transtornos de pensamento e de percepção). 
"g. A principal doença ligada aos transtornos de pensamento e de percepção é a esquizofrenia. Os principais sintomas são os delírios. Os delírios são pensamentos inapropriados, incorretos, impossíveis, juízos falsos que tomam conta do pensamento do indivíduo e o dominam; podem ser uma crença, uma identidade. Não podem ser racionalmente corrigidos. O indivíduo vivencia-os como verdade incontestável, apesar de comprovações lógicas de sua falsidade, trazidas por terceiros. Ocorrem, também, alucinações, que são um distúrbio de percepção. Referem-se a falsas impressões de qualquer um dos sentidos (visão, audição, tato, gosto e olfato). A percepção ocorre sem a presença do estímulo."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 83-84.

"h. O transtorno factício consiste no comportamento de inventar sintomas, repetida e consistentemente."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 84.

"i. Os transtornos de preferência sexual (parafilias) eram chamados antigamente de perversão sexual. Consistem em fantasias, anseios sexuais ou comportamentos recorrentes, intensos e sexualmente excitantes envolvendo objetos não humanos ou situações incomuns."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p.84.

"j. Os transtornos mentais orgânicos são a demência, que decorre de doença cerebral, usualmente crônica ou progressiva, destacando-se suas consequências para as funções mentais superiores. Os efeitos da demência são significativos sobre o funcionamento intelectual e a interferência nas atividades do cotidiano."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 84-85.

k. Transtornos delirantes.
"Já nos transtornos delirantes a questão central é a presença de delírios persistentes, que podem estar relacionados com conflitos, como ciúmes, por exemplo. O afeto, a fala e o comportamento são normais, excetuando-se as ações diretamente relacionadas com o delírio."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p.85.

"A psicose às vezes é confundida com a insanidade, mas os termos não são sinônimos. A insanidade é o termo legal para as pessoas que não são responsáveis por suas ações criminais." "(MORRIS, Charles; MAISTO, Alberto A. ob. cit. p. 421)."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 92.

A PERSONALIDADE E OS TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE
"... a definição de personalidade e as diferentes espécies de transtornos de personalidade, tal como são descritas pelos manuais oficiais de classificação das doenças psiquiátricas, conforme já afirmamos. Muito embora essas classificações sejam criticadas, especialmente, por psicólogos, conforme apontamos no correr do presente trabalho, elas são levadas em consideração pelo direito, mais especialmente pelo direito penal, quando da avaliação sobre a imputabilidade ou inimputabilidade do indivíduo que pratica um ato ilícito."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 85.

DEFINIÇÃO DE PERSONALIDADE
"A personalidade pode ser definida como a totalidade relativamente estável e previsível dos traços emocionais e comportamentais que caracterizam a pessoa na vida cotidiana, sob condições normais.
A expressão da personalidade se dá pelo comportamento que se expressa  em situações do contexto social. Ela é importante para o direito na medida em que, para que seja mantida a harmonia social, é necessário que o comportamento do individuo não extrapole a moldura normativa. Quando esse comportamento foge do limite estabelecido pela norma, os reflexos jurídicos se impõem, por meio de aplicação de sanções, por exemplo. No entanto, se a expressão da personalidade se dá de forma contrária ao direito, por motivo de transtorno de personalidade, a resposta jurídica deve se adequar a cada caso concreto que se apresenta."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 85-86.

"Apesar da personalidade ser, normalmente, estável e previsível, ela não é imutável. Em condições anormais, ou seja, sob intenso e prolongado estresse e sob o efeito de eventos traumáticos, as características da personalidade podem ser alteradas. Esse fenômeno ganha grande interesse porque o aumento da violência cotidiana e dos conflitos - seja no âmbito do trabalho, familiar, no trânsito etc. - vem disseminando o estresse na sociedade contemporânea, com efeitos físicos e psíquicos significativos."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 86.

"Na atualidade, as situações de estresse vivenciadas pelo homem são quase ininterruptas: no trabalho, em casa, no trânsito, fazendo compras etc. Dessa maneira, o psiquismo sente-se sobrecarregado, o que gera as doenças psíquicas, assim como as chamadas somatizações."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 86.

OS TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE
"Os chamados "transtornos de personalidade" nada mais são que padrões de comportamento profundamente arraigados que se manifestam como respostas inflexíveis a uma ampla série de situações pessoais e sociais."
PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 87.

"Na situação de transtorno, uma ou mais características da personalidade do indivíduo predominam ostensivamente: a pessoa perde a capacidade de adaptação exigida pela circunstância da seara individual, do trabalho e da vida social, independentemente da situação vivenciada. Ocorre o que se pode chamar  de "perda da flexibilidade situacional". A pessoa perde o seu repertório adaptativo aprendido no correr de sua vida, para atender às suas necessidades pessoais e sociais.
Na Classificação Internacional de Doenças, destacam-se inúmeros transtornos de personalidade, com as mais variadas formas de composição. No entanto, aqueles que mais se destacam no âmbito da psicologia jurídica são os seguintes:
a. Transtorno de personalidade paranoide: o indivíduo sempre interpreta de maneira errada ou distorce as ações das outras pessoas, demonstrando desconfiança sistemática e excessiva. O comportamento é generalizado. Toma medidas de segurança acintosas, inoportunas e ofensivas.
b. Transtorno de personalidade dependente: o indivíduo torna-se incapaz de tomar, sozinho, decisões de alguma importância. Torna-se alvo fácil de pessoas inescrupulosas. Pode incorrer em sérios prejuízos porque não consegue decidir ou encontrar quem o faça.
c. Transtorno de personalidade esquizoide: a pessoa isola-se, busca atividade solitárias e introspectivas. Não retribui as mínimas manifestações de afeto. Seu comportamento apresenta tendência a um contato frio e distante para com os demais.
d. Transtorno de personalidade de evitação: a pessoa se isola, porém sofre por desejar o relacionamento afetivo, sem saber como conquistá-lo. O retraimento social é marca importante deste tipo de transtorno e vem acompanhado pelo medo de críticas, rejeição ou desaprovação.
e. Transtorno de personalidade emocionalmente instável: o indivíduo oscila entre comportamentos extremamente opostos. Seus relacionamentos podem ser intensos, porém são instáveis. Ocorrem acessos de violência, e a falta de controle dos impulsos pode ser marcante.
f. Transtorno de personalidade histriônica: manifesta-se no uso da sedução, na busca de atenção excessiva, na expressão das emoções de modo exagerado e inadequado. Procura satisfação imediata, tem acessos de raiva e sente-se desconfortável quando não é o centro das atenções. Os relacionamentos interpessoais não são gratificantes, apesar de serem intensos. É comum a presença de transtornos de ansiedade, depressão e conduta suicida, habitualmente sem risco de vida, além de alcoolismo e abuso de outras substâncias psicoativas.
g. Transtorno de personalidade antissocial: também denominado de psicopatia, sociopatia, transtorno de caráter, transtorno dissocial, dentre outros. A  ciência não chegou a conclusões definitivas a respeito de suas origens, desenvolvimento e tratamento. Os psicopatas, que são  os indivíduos acometidos dessa espécie de transtorno, manifestam crueldade fortuita. Apresentam um padrão de comportamento invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros. A psicologia forense o denomina transtorno de conduta. A reduzida tolerância à frustração, nesses indivíduos, conduz à violência fácil e gratuita; os mecanismos de defesa inconscientes de eleição são a racionalização e a projeção, indicando outrem ou a própria sociedade como unicamente culpada e responsável por seus atos. Não aprende com a punição. Importante ressaltar que é a conduta reiterada, a habitualidade e outros aspectos de personalidade que indicam a presença do transtorno, e não a violência do crime."

PINHEIRO, Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 87-89.

2 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa! Conceitos de fonte seguríssima, de autores renomados do mundo jurídico. Um blog de alta confiabilidade! Sempre que eu precisar relembrar algum conceito jurídico, recorrerei ao seu blog, com certeza!

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  2. Obrigada!
    A intenção realmente é colaborar.
    Boa leitura!

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