"A
verdade, a verdadeira verdade, não é nunca aquela que chega até nós... Por mim,
convenci-me de que a verdade não entra na sala dos Tribunais, nem mesmo nos
processos de grande repercussão. Ela fica sempre pelas escadas, ou pelo
caminho.”
BATTISTELLI,
Luigi. A mentira nos tribunais. 1ª ed. Coimbra. 1963. p. 9.
"O
poder da imitação desempenha, na psicologia das massas, um papel muito
importante para a difusão do ignóbil hábito. O silogismo é sempre o mesmo, para
qualquer homem que já tenha sido enganado. Ele diz para si mesmo: Porque não
poderei também eu servi-me do mesmo processo para enganar os outros?... e,
por sua vez, trata de enganar. Inicia-se, assim, uma cadeia de mentiras
e, ao mesmo tempo, de mentirosos, que se estende até ao infinito.”
BATTISTELLI,
Luigi. A mentira nos tribunais. 1ª ed. Coimbra. 1963. p. 21.
"A
psique é o objeto de estudo da psicologia."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 81.
ID, EGO e
SUPEREGO
"De
uma forma simplificada, temos que ao impulso do prazer a metapsicologia freudiana
denomina "id"; às barreiras psíquicas que são alimentadas pela
sociedade dá o nome de "superego"; e ao compromisso entre essas duas
instâncias chama de "ego". É importante ressaltar que essa estrutura
formada por id, ego e superego é proposta por Freud para os impulsos
individuais, sendo que a grande contribuição de Marcuse foi tê-las transportado
para o plano social."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 64-65.
OS TRANSTORNOS PSÍQUICOS
"Existe
uma grande número de transtornos psíquicos que podem levar o individuo a
delinquir. Apontaremos os que mais se destacam como causa do cometimento de
ilícitos. Dentre os transtornos psiquiátricos mais comuns, temos:"
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 81.
Os transtornos psíquicos:
a. O
transtorno obsessivo-compulsivo;
b.
O transtorno de estresse pós-traumático;
c. Os
transtornos dissociativos;
d. A
psicose puerperal ou pós-parto;
e. A
depressão;
f. A
drogadição;
g.
Esquizofrenia (transtornos de pensamento e de percepção);
h.
O transtorno factício;
i. Os
transtornos de preferência sexual (parafilias);
j. Os
transtornos mentais orgânicos (demência);
k.
Transtornos delirantes.
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 81-85.
"a. O
transtorno obsessivo-compulsivo. Obsessão é a persistência patológica
de um pensamento ou sentimento irresistível, sempre associado à ansiedade, que
não pode ser eliminado da consciência pelo esforço lógico. Compulsão é o
comportamento ritualístico de repetir procedimentos estereotipados, com o
objetivo de prevenir um evento improvável. Ocorre da seguinte forma: psiquismo
desloca a imagem do evento traumático para um ritual por ele criado, na forma
de mecanismo de defesa. O indivíduo reconhece que o pensamento é prejudicial,
mas não consegue afastá-lo, porque ele é involuntário, mesmo que por vezes seja
repugnante ou doloroso."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 82.
"b. O transtorno de estresse pós-traumático, que diz respeito ao sofrimento psíquico que se instala logo após o evento traumático."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 82.
"c. Os transtornos dissociativos, que ocorrem pela perda total ou completa da integração normal entre memórias do passado, consciência de identidade e sensações imediatas e controle dos movimentos corporais."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 82.
"d.
A psicose puerperal ou pós-parto, que é desencadeada pelo parto. Nela
temos situação semelhante àquela das psicoses (estado mental em que o indivíduo
perde o contato com a realidade) de curta duração. Trata-se de uma síndrome
clínica caracterizada por delírios e depressão graves: alguns pensamentos sobre
a vontade de ferir o bebê recém-nascido não são incomuns e representam um
perigo real. De acordo com estatísticas, ocorre de 1 a 2 casos em cada 1.000 partos."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 82-83.
"e.
A depressão apresenta como sintomas a falta de prazer pelas atividades, a
visão de mundo distorcida e negativa sem que o motivo desencadeante desse
estado seja perceptível. Apresenta contínua tristeza e infelicidade, queixa-se
de insônia, tem humor comprometido, os movimentos tornam-se lentos e o discurso
torna-se limitado."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 83.
"f.
A drogadição gera importantes distúrbios psíquicos. De acordo com a Organização
Mundial da Saúde, uma pessoa é dependente de uma droga quando o seu uso
torna-se mais importante do que qualquer outro comportamento considerado
prioritário. Em outras palavras, a droga passa a controlar a pessoa."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 83.
g.
Esquizofrenia (transtornos de pensamento e de percepção).
"g. A
principal doença ligada aos transtornos de pensamento e de
percepção é a esquizofrenia. Os principais sintomas são os delírios.
Os delírios são pensamentos inapropriados, incorretos, impossíveis, juízos
falsos que tomam conta do pensamento do indivíduo e o dominam; podem ser uma
crença, uma identidade. Não podem ser racionalmente corrigidos. O indivíduo
vivencia-os como verdade incontestável, apesar de comprovações lógicas de sua
falsidade, trazidas por terceiros. Ocorrem, também, alucinações, que são um
distúrbio de percepção. Referem-se a falsas impressões de qualquer um dos
sentidos (visão, audição, tato, gosto e olfato). A percepção ocorre sem a
presença do estímulo."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 83-84.
"h.
O transtorno factício consiste no comportamento de
inventar sintomas, repetida e consistentemente."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 84.
"i. Os
transtornos de preferência sexual (parafilias) eram chamados
antigamente de perversão sexual. Consistem em fantasias, anseios sexuais ou
comportamentos recorrentes, intensos e sexualmente excitantes envolvendo
objetos não humanos ou situações incomuns."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p.84.
"j.
Os transtornos mentais orgânicos são a demência, que
decorre de doença cerebral, usualmente crônica ou progressiva, destacando-se
suas consequências para as funções mentais superiores. Os efeitos da demência
são significativos sobre o funcionamento intelectual e a interferência nas
atividades do cotidiano."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 84-85.
k.
Transtornos delirantes.
"Já nos transtornos
delirantes a questão central é a presença de delírios persistentes,
que podem estar relacionados com conflitos, como ciúmes, por exemplo. O afeto,
a fala e o comportamento são normais, excetuando-se as ações diretamente
relacionadas com o delírio."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p.85.
"A psicose às vezes é confundida com a insanidade, mas os termos não são sinônimos. A insanidade é o termo legal para as pessoas que não são responsáveis por suas ações criminais." "(MORRIS, Charles; MAISTO, Alberto A. ob. cit. p. 421)."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 92.
A PERSONALIDADE E OS TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE
"...
a definição de personalidade e as diferentes espécies de transtornos de personalidade,
tal como são descritas pelos manuais oficiais de classificação das doenças
psiquiátricas, conforme já afirmamos. Muito embora essas classificações sejam
criticadas, especialmente, por psicólogos, conforme apontamos no correr do
presente trabalho, elas são levadas em consideração pelo direito, mais
especialmente pelo direito penal, quando da avaliação sobre a imputabilidade ou
inimputabilidade do indivíduo que pratica um ato ilícito."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 85.
DEFINIÇÃO DE PERSONALIDADE
"A
personalidade pode ser definida como a totalidade relativamente estável e
previsível dos traços emocionais e comportamentais que caracterizam a pessoa na
vida cotidiana, sob condições normais.
A
expressão da personalidade se dá pelo comportamento que se expressa em
situações do contexto social. Ela é importante para o direito na medida em que,
para que seja mantida a harmonia social, é necessário que o comportamento do
individuo não extrapole a moldura normativa. Quando esse comportamento foge do
limite estabelecido pela norma, os reflexos jurídicos se impõem, por meio de
aplicação de sanções, por exemplo. No entanto, se a expressão da personalidade
se dá de forma contrária ao direito, por motivo de transtorno de personalidade,
a resposta jurídica deve se adequar a cada caso concreto que se apresenta."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 85-86.
"Apesar
da personalidade ser, normalmente, estável e previsível, ela não é imutável. Em
condições anormais, ou seja, sob intenso e prolongado estresse e sob o efeito
de eventos traumáticos, as características da personalidade podem ser
alteradas. Esse fenômeno ganha grande interesse porque o aumento da violência
cotidiana e dos conflitos - seja no âmbito do trabalho, familiar, no trânsito
etc. - vem disseminando o estresse na sociedade contemporânea, com efeitos
físicos e psíquicos significativos."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 86.
"Na atualidade, as situações de estresse vivenciadas pelo homem são quase ininterruptas: no trabalho, em casa, no trânsito, fazendo compras etc. Dessa maneira, o psiquismo sente-se sobrecarregado, o que gera as doenças psíquicas, assim como as chamadas somatizações."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 86.
OS
TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE
"Os
chamados "transtornos de personalidade" nada mais são que padrões de
comportamento profundamente arraigados que se manifestam como respostas
inflexíveis a uma ampla série de situações pessoais e sociais."
PINHEIRO,
Carla. Coordenação José Fábio Rodrigues Maciel. Psicologia Jurídica. Coleção
Direito Vivo. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 87.
"Na situação de transtorno, uma ou mais características da personalidade do indivíduo predominam ostensivamente: a pessoa perde a capacidade de adaptação exigida pela circunstância da seara individual, do trabalho e da vida social, independentemente da situação vivenciada. Ocorre o que se pode chamar de "perda da flexibilidade situacional". A pessoa perde o seu repertório adaptativo aprendido no correr de sua vida, para atender às suas necessidades pessoais e sociais.
Na
Classificação Internacional de Doenças, destacam-se inúmeros transtornos de
personalidade, com as mais variadas formas de composição. No entanto, aqueles
que mais se destacam no âmbito da psicologia jurídica são os seguintes:
a. Transtorno
de personalidade paranoide: o indivíduo sempre interpreta de maneira errada
ou distorce as ações das outras pessoas, demonstrando desconfiança sistemática
e excessiva. O comportamento é generalizado. Toma medidas de segurança
acintosas, inoportunas e ofensivas.
b. Transtorno
de personalidade dependente: o indivíduo torna-se incapaz de tomar,
sozinho, decisões de alguma importância. Torna-se alvo fácil de pessoas
inescrupulosas. Pode incorrer em sérios prejuízos porque não consegue decidir
ou encontrar quem o faça.
c. Transtorno
de personalidade esquizoide: a pessoa isola-se, busca atividade
solitárias e introspectivas. Não retribui as mínimas manifestações de afeto.
Seu comportamento apresenta tendência a um contato frio e distante para com os
demais.
d. Transtorno
de personalidade de evitação: a pessoa se isola, porém sofre por
desejar o relacionamento afetivo, sem saber como conquistá-lo. O retraimento
social é marca importante deste tipo de transtorno e vem acompanhado pelo medo
de críticas, rejeição ou desaprovação.
e. Transtorno
de personalidade emocionalmente instável: o indivíduo oscila entre
comportamentos extremamente opostos. Seus relacionamentos podem ser intensos,
porém são instáveis. Ocorrem acessos de violência, e a falta de controle dos
impulsos pode ser marcante.
f. Transtorno
de personalidade histriônica: manifesta-se no uso da sedução, na busca
de atenção excessiva, na expressão das emoções de modo exagerado e inadequado.
Procura satisfação imediata, tem acessos de raiva e sente-se desconfortável
quando não é o centro das atenções. Os relacionamentos interpessoais não são
gratificantes, apesar de serem intensos. É comum a presença de transtornos de
ansiedade, depressão e conduta suicida, habitualmente sem risco de vida, além
de alcoolismo e abuso de outras substâncias psicoativas.
g. Transtorno
de personalidade antissocial: também denominado de psicopatia,
sociopatia, transtorno de caráter, transtorno dissocial, dentre outros. A
ciência não chegou a conclusões definitivas a respeito de suas origens,
desenvolvimento e tratamento. Os psicopatas, que são os indivíduos
acometidos dessa espécie de transtorno, manifestam crueldade fortuita.
Apresentam um padrão de comportamento invasivo de desrespeito e violação dos
direitos dos outros. A psicologia forense o denomina transtorno de conduta. A reduzida
tolerância à frustração, nesses indivíduos, conduz à violência fácil e
gratuita; os mecanismos de defesa inconscientes de eleição são a racionalização
e a projeção, indicando outrem ou a própria sociedade como unicamente culpada e
responsável por seus atos. Não aprende com a punição. Importante ressaltar que
é a conduta reiterada, a habitualidade e outros aspectos de personalidade que
indicam a presença do transtorno, e não a violência do crime."
Parabéns pela iniciativa! Conceitos de fonte seguríssima, de autores renomados do mundo jurídico. Um blog de alta confiabilidade! Sempre que eu precisar relembrar algum conceito jurídico, recorrerei ao seu blog, com certeza!
ResponderExcluirObrigada!
ResponderExcluirA intenção realmente é colaborar.
Boa leitura!